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Processo:
0004998-78.2025.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Sat Sep 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por Osmar Braga da Silva (eventonº 103.1, dos autos originários) em face dasentença que julgouprocedente a ação (eventos. n°s 94.1e 96.1). No apelo, a parte Requerentepugnoupela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Após intimação para comprovação da hipossuficiência, na origem, aparte Recorrente Osmar pugnou pela desistência do apelo (evento. n° 125.1). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466 /2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. 4. Determino a exclusão da parte requerente do rol de “Recorrentes”, com as demais correções necessárias. 5. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para o julgamentodo apelo da parte Requerida, evento. nº 101.3 dos autos originários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.