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Processo:
0004998-78.2025.8.16.0045
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Arapongas |
| Data do Julgamento:
Sat Sep 12 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sat Sep 12 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por Osmar Braga da Silva (eventonº 103.1, dos
autos originários) em face dasentença que julgouprocedente a ação (eventos. n°s 94.1e 96.1).
No apelo, a parte Requerentepugnoupela concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita.
2. Após intimação para comprovação da hipossuficiência, na origem, aparte Recorrente
Osmar pugnou pela desistência do apelo (evento. n° 125.1).
3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e
no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466
/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando
extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil.
4. Determino a exclusão da parte requerente do rol de “Recorrentes”, com as demais
correções necessárias.
5. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para o julgamentodo apelo da parte
Requerida, evento. nº 101.3 dos autos originários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004998-78.2025.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JAIME SOUZA PINTO SAMPAIO - J. 12.09.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004998-78.2025.8.16.0045 Recurso: 0004998-78.2025.8.16.0045 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OSMAR BRAGA DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Recorrido(s): OSMAR BRAGA DA SILVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por Osmar Braga da Silva (eventonº 103.1, dos autos originários) em face dasentença que julgouprocedente a ação (eventos. n°s 94.1e 96.1). No apelo, a parte Requerentepugnoupela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Após intimação para comprovação da hipossuficiência, na origem, aparte Recorrente Osmar pugnou pela desistência do apelo (evento. n° 125.1). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466 /2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. 4. Determino a exclusão da parte requerente do rol de “Recorrentes”, com as demais correções necessárias. 5. Após o trânsito em julgado, voltem conclusos para o julgamentodo apelo da parte Requerida, evento. nº 101.3 dos autos originários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 12 de setembro de 2026. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz Relator
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